DECRETO Nº 67.639, de 20 de novembro de 1970.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona, situada no Município de Conceição do Mato Dentro, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 117, de 4 de novembro de 1950, a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, no Estado de Minas Gerais, fêz à União Federal, de um terreno constituído de duas glebas, com área total de 114,73 ha (cento e quatorze hectares e setenta e três ares), e benfeitorias, situado nos lugares denominados "Amolar" e "Boa Vista", naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 83.298-69.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à instalação de um pôsto agropecuário do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima