DECRETO Nº 67.640, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970.

Autoriza a transferência, para o patrimônio da Universidade Federal de Juiz de Fora, do imóvel que menciona, situado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência, para o patrimônio da Universidade Federal de Juiz de Fora, do imóvel (terreno e benfeitorias) situado na Avenida Rio Branco numero 3.372, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, incorporado ao patrimônio da União Federal, por fôrça do artigo 2º da Lei nº 5.060, de 1 de julho de 1966, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 211.767, de 1967.

Art. 2º A transferência efetivar-se-á mediante têrmo a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho