DECRETO Nº 67.642, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970.
Transfere a sede do 3º B Com Ex, de Rio Negro - PR, para Bento Gonçalves - RS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida a sede do 3º Batalhão de Comunicações de Exército, de Rio Negro Estado do Paraná, para Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel