DECRETO Nº 67.643, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970.

Reclassifica os cargos de Revisor, EC. 306, do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, e o que consta da Exposição de Motivos nº 383, de 3 de novembro de 1970, do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Art. 1º Ficam reclassificados, na forma dos anexos, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério das Minas e Energia, os cargos da série de classes de Revisor, EC 306, e, bem assim, aprovada a respectiva relação nominal.

Parágrafo único. A classificação a que se refere êste artigo vigora a partir de 21 de outubro de 1969.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, correndo a despesa consequente de sua execução à conta dos recursos próprios do orçamento do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior

<<Tabela>>

 

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 67.643, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

Série de Classes: Revisor

Código: EC.306.21.C

3 Cargos (2 vagos)

1. Afonso Viana de Mesquita

 

Código: EC-306.20.B

7 cargos (vagos)

 

Código: EC.306.19.A

9 cargos (vagos)