DECRETO Nº 67.657, de 25 de novembro de 1970.
Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Agronomia, da cidade de Bandeirantes, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 245.336-70 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É autorizado o funcionamento da Escola Superior de Agronomia, sediada na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho