DECRETO Nº 67.660, de 25 de Novembro de 1970.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciência Administrativa da UNA, MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1869, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.305-70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciência Administrativas na União Universitária de Negócios e Administração - UNA -, de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho