DECRETO Nº 67.664, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 30.607, de 1969,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei  91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 67.664, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de janeiro.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 27 de novembro de 1970)

Na pág. 10.150, 3ª coluna, na ementa,

Onde se lê:

Declara de utilidade pública...

Leia-se:

Declara de utilidade pública...

No artigo 1º,

Onde se lê:

Art. 1º É declarada de utilidade pública...

Leia-se:

Art. 1º É declarada de utilidade pública,...