DECRETO Nº 67.666, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970.
Retifica o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.880 de 1957, da Secretaria de Estado da Fazenda,
decreta:
Art. 1º É declarado excluído da relação nominal constante da Tabela anexa ao Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, a partir de sua vigência o nome de Irênio Pereira Delgado, Redator, referência 25, da Parte Suplementar da Tabela única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda.
Art. 2º É considerada extinta, a partir da mesma data, a citada função de Redator, referência 25, da Parte Suplementar da Tabela única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1970; 149º da Independência e 32º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto