DECRETO Nº 67.667, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de Cr$ 1.490.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de Cr$1.490.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:
|
| Cr$ |
11.00.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
|
11.11.00 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
|
01.01.1.017 | - Adaptação do Edifício-Sede |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................... | 990.000,00 |
01.01.1.018 | - Construção e Equipamento da Garagem do Edifício Sede |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................... | 50.000,00 |
01.01.2.019 | - Funcionamento do Departamento |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 150.000,00 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 150.000,00 |
3.2.3.3 | - Salário Família ........................................................................ | 40.000,00 |
01.01.2.022 | - Divulgação da Legislação e Jurisprudência sôbre Administração do Pessoal |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 60.000,00 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 50.000,00 |
| TOTAL....................................................................................... | 1.490.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00.00, a saber:
|
| Cr$ |
11.00.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
|
11.11.00 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
|
Projeto | - 01.01.1.017 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 35.000,00 |
Projeto | - 01.01.1.018 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 20.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 30.000,00 |
Atividade | - 01.01.2.019 |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 200.000,00 |
Atividade | - 01.01.2.020 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 15.000,00 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais...... ................................ | 20.000,00 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 19.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................. | 19.000,00 |
Atividade | - 01.01.2.021 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 50.000,00 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 100.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 40.000,00 |
Projeto | - 01.01.1.020 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 50.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 125.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 175.000,00 |
Projeto | - 01.01.1.021 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 60.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 20.000,00 |
Atividade | - 01.03.2.024 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 76.000,00 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 111.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 50.000,00 |
Atividade | - 01.03.2.025 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................. | 40.000,00 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 75.000,00 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 100.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 60.000,00 |
| TOTAL ...................................................................................... | 1.490.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso