DECRETO Nº 67.667, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de Cr$ 1.490.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de Cr$1.490.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:

 

 

Cr$

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.11.00

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

01.01.1.017

- Adaptação do Edifício-Sede

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................

990.000,00

01.01.1.018

- Construção e Equipamento da Garagem do Edifício Sede

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................

50.000,00

01.01.2.019

- Funcionamento do Departamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ................................................................

150.000,00

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

150.000,00

3.2.3.3

- Salário Família ........................................................................

40.000,00

01.01.2.022

- Divulgação da Legislação e Jurisprudência sôbre Administração do Pessoal

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

60.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

50.000,00

 

TOTAL.......................................................................................

1.490.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00.00, a saber:

 

 

Cr$

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.11.00

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

Projeto

- 01.01.1.017

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

35.000,00

Projeto

- 01.01.1.018

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

20.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

30.000,00

Atividade

- 01.01.2.019

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ........................................

200.000,00

Atividade

- 01.01.2.020

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

15.000,00

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...... ................................

20.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

19.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................

19.000,00

Atividade

- 01.01.2.021

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

50.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

100.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

40.000,00

Projeto

- 01.01.1.020

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

50.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

125.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

175.000,00

Projeto

- 01.01.1.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

60.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

20.000,00

Atividade

- 01.03.2.024

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

76.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

111.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

50.000,00

Atividade

- 01.03.2.025

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................

40.000,00

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

75.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

100.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

60.000,00

 

TOTAL ......................................................................................

1.490.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso