DECRETO Nº 67.668, DE 27 DE Novembro de 1970.
Revoga o Decreto que concedeu à emprêsa American Express Company of Brazil autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.912, de 6 de abril de 1939, que concedeu à emprêsa American Express Company of Brazil, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil com o objetivo de comércio de turismo, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução adotada perante Notário Público, no dia 31 de janeiro de 1969.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes