Decreto nº 67.669, de 27 de novembro de 1970.
Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição do Brasil,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização à American Motorists Insurance Company com sede em Chicago, Illinois, Estados Unidos da América, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$ 460.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros) para Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), conforme deliberação de sua Diretoria em reunião realizada a 5 de maio de 1969.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes