DECRETO Nº 67.671, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970.

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal Extinto e a Tabela de Empregos de Direção e Chefia da Universidade Federal de Ouro Prêto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e no artigo 6º do Decreto-lei nº 778, de 21 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal Extinto da Universidade Federal de Ouro Prêto, criada como fundação de direito público, pelo Decreto-lei número 778, de 21 de agôsto de 1969.

Parágrafo único. Os cargos integrantes do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo serão suprimidos à medida que vagarem, feitas as promoções e os acessos na forma prevista na legislação pertinente.

Art. 2º Fica, igualmente aprovada a Tabela de Empregos de Direção e Chefia, vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, para atender ao funcionamento da mencionada Universidade.

§ 1º Quando os Empregos constantes da Tabela que trata êste artigo forem providos por funcionário público federal, serão observadas as normas estabelecidas pelo Decreto-lei nº 6.877, de 18 de setembro de 1944.

§ 2º Os empregos de Direção e Chefia serão exercidos obrigatoriamente, em regime de tempo integral.

Art. 3º A partir da publicação dêste Decreto, ficam extintos os atuais cargos em comissão e funções gratificadas integrantes dos Quadros de Pessoal da Escola Federal de Minas de Ouro Prêto e da Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Ouro Prêto, do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 4º O órgão de pessoal da Universidade apostilará o título do pessoal abrangido por êste Decreto ou expedirá ao que não o possuir.

Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade Federal de Ouro Prêto.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

 

<<TABELA>>