DECRETO Nº 67.672, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970.

Altera o Decreto nº 60.544, de 7 de abril de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 60.544, de 7 de abril de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba, a fim de ser incluído um cargo de Vice-Reitor, previsto no respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 65.464, de 21 de outubro de 1969, com os vencimentos fixados pelo Decreto-lei nº 1.121, de 31 de agôsto de 1970.

Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 51.386, de 4 de janeiro de 1962, que aprovou o enquadramento do pessoal aproveitado por fôrça do disposto no artigo 6º da Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960, que federalizou aquela Universidade, a fim de corrigir a situação de Ercília Sobreira de Carvalho, da série de classes de Escriturário, Código AF-202.8.A, para a de Oficial de Administração, Código AF-201.12.A, com vigência a partir de 18 de maio de 1961.

Art. 3º O artigo 1º do Decreto nº 65.700, de 13 de novembro de 1969, que aprovou a revisão do enquadramento de Aida Santa Cruz Montenegro, passa a vigorar a partir de 18 de maio de 1961 e não como constou do mencionado decreto.

Art. 4º Em decorrência do disposto no artigo 20 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, no artigo 31 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 e no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.124, de 31 de agôsto de 1970, fica retificado o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 65.464, de 21 de outubro de 1969, para consignar-se que, além das atribuições previstas no seu artigo 27, compete, ainda, ao Vice-Reitor a supervisão e coordenação administrativa da Universidade.

Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho