DECRETO Nº 67.673, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970.

Dispõe sôbre retificação do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a que se refere o Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967, para efeito de excluir 2 (dois) cargos de Escriturário AF-202.8.A, com os respectivos ocupantes Waldina Farina Palmeira e Lais Chaves Novais.

Parágrafo único. Os cargos e seus ocupantes de que trata êste artigo continuam a integrar o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A despesa com a execução do presente Decreto continuará a ser atendida pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho