Decreto nº 67.679, de 30 de novembro de 1970.

Abre ao Ministério da Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, Crédito Suplementar de Cr$ 1.600.905,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio - FUNAI o crédito suplementar de Cr$ 1.600.905,00 (um milhão, seiscentos mil, novecentos e cinco cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

19.00.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.02.00

- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

 

19.02.04

- Fundação Nacional do Índio - FUNAI

 

01.01.2.015

- Coordenação dos Serviços da Fundação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

 

Cr$ 1,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios .......................................................

1.056.405

01.01.1.105

- Equipamento da Fundação

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxilios para Equipamentos e Instalações ..............

326.500

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente .........................

218.000

 

TOTAL .......................................................................

1.600.905

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

19.00.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.02.00

- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

 

19.02.04

- Fundação Nacional do Índio - FUNAI Projeto 05.04.1.109

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios .......................................................

98.000

 

Projeto 05.04.1.110

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..................................

127.000

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03.00

- Outras Contribuições ...............................................

115.905

 

Projeto 05.04.1.111

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..................................

71.500

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .............

96.500

 

Projeto 05.04.1.109

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..................................

142.000

4.3.4.0

- Auxilios para Equipamentos e Instalações ..............

200.000

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03.00

- Outras Contribuições ...............................................

750.000

 

TOTAL .......................................................................

1.600.905

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti