Decreto nº 67.679, de 30 de novembro de 1970.
Abre ao Ministério da Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, Crédito Suplementar de Cr$ 1.600.905,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio - FUNAI o crédito suplementar de Cr$ 1.600.905,00 (um milhão, seiscentos mil, novecentos e cinco cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
19.00.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.02.00 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
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19.02.04 | - Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
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01.01.2.015 | - Coordenação dos Serviços da Fundação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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| Cr$ 1,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios ....................................................... | 1.056.405 |
01.01.1.105 | - Equipamento da Fundação |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalações .............. | 326.500 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ......................... | 218.000 |
| TOTAL ....................................................................... | 1.600.905 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
19.00.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.02.00 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
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19.02.04 | - Fundação Nacional do Índio - FUNAI Projeto 05.04.1.109 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios ....................................................... | 98.000 |
| Projeto 05.04.1.110 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................. | 127.000 |
4.3.7.0 | - Contribuições Diversas |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03.00 | - Outras Contribuições ............................................... | 115.905 |
| Projeto 05.04.1.111 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................. | 71.500 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............. | 96.500 |
| Projeto 05.04.1.109 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................. | 142.000 |
4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalações .............. | 200.000 |
4.3.7.0 | - Contribuições Diversas |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03.00 | - Outras Contribuições ............................................... | 750.000 |
| TOTAL ....................................................................... | 1.600.905 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti