Decreto nº 67.680, de 30 de novembro de 1970.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral e da 1ª Subprocuradoria Geral da República o crédito de Cr$ 66.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor da Secretaria Geral e da 1ª Subprocuradoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.02.00

- Secretaria Geral

 

01.08.2.002

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

60.000

20.07.00

- 1ª Subprocuradoria Geral da República

 

01.04.2.007

- Defesa dos Interêsses da União junto ao Tribunal Federal de Recursos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

1.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

5.000

 

TOTAL .....................................................................................................

66.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.07.00

- 1ª Subprocuradoria Geral da República

 

 

Atividade - 01.04.2.007

 

3.1.5.0

- Despesa de Exercícios Anteriores ..............................................................

6.000

20.19.00

- Departamento de Imprensa Nacional

 

 

Atividade - 01.01.2.022

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................................

60.000

 

Total ..............................................................................................................

66.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso