Decreto nº 67.680, de 30 de novembro de 1970.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral e da 1ª Subprocuradoria Geral da República o crédito de Cr$ 66.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor da Secretaria Geral e da 1ª Subprocuradoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.02.00 | - Secretaria Geral |
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01.08.2.002 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 60.000 |
20.07.00 | - 1ª Subprocuradoria Geral da República |
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01.04.2.007 | - Defesa dos Interêsses da União junto ao Tribunal Federal de Recursos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 1.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 5.000 |
| TOTAL ..................................................................................................... | 66.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.07.00 | - 1ª Subprocuradoria Geral da República |
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| Atividade - 01.04.2.007 |
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3.1.5.0 | - Despesa de Exercícios Anteriores .............................................................. | 6.000 |
20.19.00 | - Departamento de Imprensa Nacional |
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| Atividade - 01.01.2.022 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 60.000 |
| Total .............................................................................................................. | 66.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso