Decreto nº 67.681, de 30 de novembro de 1970.

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 15.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 12.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

08.03.2.005

- Funcionamento dos Estabelecimentos de Seleção, Formação, e Aperfeiçoamento

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................................

15.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de, anulação parcial e dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

 

Atividade 08.03.2.005

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................

15.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso