Decreto nº 67.681, de 30 de novembro de 1970.
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 15.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 12.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
12.00.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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08.03.2.005 | - Funcionamento dos Estabelecimentos de Seleção, Formação, e Aperfeiçoamento |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................................... | 15.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de, anulação parcial e dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
12.00.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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| Atividade 08.03.2.005 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 15.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso