decreto nº 67.683, de 30 de novembro de 1970.

Transfere as concessões outorgadas à Telefônica de Luziânia S. A., Companhia de Melhoramentos do Planalto S. A. e Companhia Telefônica Ceres-Rialma para a Companhia de Telecomunicações de Goiás - COTELGO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas as concessões outorgadas à Telefônica de Luziânia S. A., Companhia de Melhoramentos do Planalto S. A., e Companhia Telefônica Ceres-Rialma para a Companhia de Telecomunicação de Goiás - COTELGO - com sede em Goiânia, Estado de Goiás, para explorar o serviço de telefonia público urbano que as referidas emprêsas executavam em sua área de concessão.

Art. 2º O prazo, as cláusulas e as condições do contrato de concessão são os mesmos estabelecidos no Decreto nº 67.682, de 30 de novembro de 1970, para a exploração dos serviços de telefonia públicos urbanos pela COTELGO em todos os Municípios do Estado de Goiás.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Hygino C. Corsetti