DECRETO Nº 67.684, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 204 de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído de acôrdo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, 1 (um) cargo de Redator, Código EC-305.20.A, ocupado por Vera Margot Mogilka, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Justiça.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Justiça remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem até que o orçamento do Ministério do Trabalho e Presidência Social consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Júlio Barata