decreto nº 67.689, de 1 de dezembro de 1970.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item lll, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Artigo 6º, combinado com o Artigo 5º, alínea a do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com área de 120.381m2, limitado ao Norte pelo Rio Panduí, ao Sul pelo Quartel do 17º Regimento de Cavalaria do Exército, a Leste pelo Corredor Público e terras do Sr. José de Los Santos Durand e a Oeste pelas terras remanescentes do Loteamento Jardim Vila Nova Amambai e terrenos do Sr. José de Los Santos Durand, na zona suburbana do Município de Amambai - MT, de propriedade de Joacir Araújo Machado e sua mulher.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos postos à disposição daquele Ministério pela Comissão Especial da Faixa de Fronteiras.
Art. 4º O presente Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Orlando Geisel