Decreto nº 67.690, de 2 de dezembro de 1970.
Torna sem efeito decreto de redistribuição de funcionário no Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.901-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º. Fica sem efeito o Decreto nº 64.668, de 10 de junho de 1969, publicado no Diário Oficial de 12 subseqüente, que redistribuiu do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Fazenda para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Comunicações o Oficial de Administração, código AF-201.12-A - Marcondes de Oliveira Buarque, matricula nº 2.380.344, oriundo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
Hygino C. Corsetti
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 67.690, de 2 de dezembro de 1970.
Torna sem efeito decreto de redistribuição de funcionário no Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 3 de dezembro de 1970.)
Na página nº 10.298, 3ª coluna, no número do Decreto,
Onde se lê:
Decreto nº (ilegível)) de 2 de dezembro de 1970
Leia-se:
Decreto nº 67.690 de 2 de dezembro de 1970.