decreto nº 67.691, de 2 de dezembro de 1970.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em São Paulo - SP, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item lll da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar doação simples que faz a Prefeitura Municipal de São Paulo - SP, de acôrdo com Lei Municipal nº 7.417, de 30 de dezembro de 1969, de um terreno com 31.243 metros quadrados, localizado entre as ruas Manoel da Nóbrega e Abílio Soares, no 9º Subdistrito Vila Mariana, naquele Município.
Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 8.429-70-Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto número 56.531, de 5 de julho de 1965, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto