DECRETO Nº 67.692, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970.

Revoga o Decreto nº 49.340, de 25 de novembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 49.340, de 25 de novembro de 1960, que dispõe sôbre o Corpo de Estagiários Permanentes do Instituto Benjamim Constant, do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º O Ministro de Estado da Educação e Cultura expedirá instruções, para a concessão de bolsas de estudo a alunos do referido Instituto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho