DECRETO Nº 67.693, DE 2 de DEZEMBRO DE 1970.

Cria o Consulado honorário do Brasil em Karachi, Paquistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º É criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado honorário do Brasil em Karachi Paquistão, com jurisdição local.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1970: 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jorge de Carvalho e Silva