DECRETO Nº 67.694, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970.
Dispõe sôbre Prêmio Literário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo número 105.862-70, do Ministério da Educação e cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o "Prêmio Instituto Nacional do Livro de Literatura Infantil" que será conferido pelo Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, de dois em dois anos.
§ 1º O Prêmio consistirá na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sendo metade para o autor do texto da obra e metade para o autor de sua ilustração.
§ 2º O valor do Prêmio será revisto periodicamente, afim de que seja sempre equivalente a, pelo menos, 50 (cinqüenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Art. 2º A Direção do Instituto Nacional do Livro, providenciará, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a regulamentação do disposto neste Decreto que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto número 62.844, de 10 de junho de 1968 e demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 67.694, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970.
Dispõe sôbre Prêmio Literário.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 7 de dezembro de 1970)
Na pág. 10.371, 1ª coluna, no número do Decreto,
Onde se lê:
Decreto nº 67.894 - de 3 de dezembro de 1970
Leia-se:
Decreto nº 67.694 - de 3 de dezembro de 1970