Decreto nº 67.699, de 3 de dezembro de 1970.
Altera os Decretos nºs 53.076, de 4 de dezembro de 1963, que aprovou a inclusão do pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP) e 52.316, de 1 de agôsto de 1963, que aprovou o enquadramento definitivo do pessoal daquele órgão extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam retificados os Decretos nºs 53.076, de 4 de dezembro de 1963 e 52.316, de 1 de agôsto de 1963, na forma estabelecida nos Anexos I e II respectivamente.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
Hygino C. Corsetti