DECRETO Nº 67.700, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970.
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal Extinto e a Tabela de Empregos de Direção e Chefia da Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal Extinto da Universidade Federal de Pelotas, criada como fundação de direito público, pelo Decreto-lei nº 750, de 8 de agôsto de 1969.
Parágrafo único. Os cargos integrantes do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo serão suprimidos à medida que vagarem feitas as promoções dos acessos na forma prevista na legislação pertinente.
Art. 2º. Fica, igualmente, aprovada a Tabela de Empregos de direção e chefia, vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho para atender ao funcionamento da mencionada Universidade.
§ 1º Quando os empregos constantes da Tabela de que trata êste artigo forem providos por funcionário público federal, serão observadas as normas estabelecidas pelo Decreto-lei normas estabelecidas pelo Decreto-lei nº 6.877, de 18 de setembro de 1944.
§ 2º Os empregos de direção e chefia serão exercidos, obrigatoriamente, em regime de tempo integral.
Art. 3º. A partir de publicação dêste Decreto, ficam extintos os atuais cargos em comissão e funções gratificadas integrantes dos Quadros de Pessoal das unidades de ensino incorporadas à Universidade Federal de Pelotas, pelo Decreto-lei nº 750, de 8 de agôsto de 1969.
Art. 4º O órgão de pessoal da Universidade apostilará o título do pessoal abrangido por este Decreto ou o expedirá ao que não o possuir.
Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Pelotas.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho