DECRETO Nº 67.708, de 7 de dezembro de 1970.
Abre o Orçamento Geral da União o Crédito suplementar de Cr$ 1.580.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas nos Encargos Gerais da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969 e no artigo 1º da Lei número 5.631, de 2 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral da União para o corrente Exercício Financeiro um crédito suplementar de Cr$ 1.580.000.000,00 (hum bilhão, quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), para o refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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01.07.2001 | - Comissões por Arrecadação |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 18.000.000 |
18.00.2.003 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna |
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3.2.4.0 | - Juros............................................................................................. | 317.000.000 |
18.00.2.004 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 10.000.000 |
3.2.4.0 | - Juros............................................................................................. | 99.000.000 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02.00 | - Fundada Externa.......................................................................... | 130.000.000 |
28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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18.00.1.013 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial | 136.000.000 |
18.00.2.006 | - Fundo de Reserva Orçamentária |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária.................................................. | 870.000.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 1.580.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso