DECRETO Nº 67.718, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília, o crédito suplementar de Cr$ 283.200,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília, o crédito suplementar de Cr$ 283.200,00 (duzentos e oitenta e três mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
23.00.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.06.00 | - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília |
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01.01.2.017 | - Direção e Coordenação |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 234.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 48.700 |
| TOTAL ................................................................................................... | 283.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 23.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
23.00.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.06.00 | - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília |
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Atividade | - 01.01.2.017 |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 125.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros (Provisão - Decreto nº 66.116, de 23-1-70) ............................................................................................................ | 158.200 |
| TOTAL...................................................................................................... | 283.200 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso