DECRETO Nº 67.718, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília, o crédito suplementar de Cr$ 283.200,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília, o crédito suplementar de Cr$ 283.200,00 (duzentos e oitenta e três mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

23.00.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.06.00

- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília

 

01.01.2.017

- Direção e Coordenação

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

234.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

48.700

 

TOTAL ...................................................................................................

283.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 23.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

23.00.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.06.00

- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília

 

Atividade

- 01.01.2.017

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

125.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros (Provisão - Decreto nº 66.116, de 23-1-70) ............................................................................................................

158.200

 

TOTAL......................................................................................................

283.200

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso