DECRETO Nº 67.719, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Grupo de Estudos para Integração da política de Transportes, o crédito suplementar de Cr$ 810.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes o crédito suplementar de Cr$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 27.00.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

-MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.09.00

- Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes

 

16.01.2.029

- Administração, Supervisão da Unidade

 

4.1.4.0

- Material Permanente..................................................................

10.000

16.02.1.126

- Estudo da Área Portuária da Região Paraná/Santa Catarina

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

650.000

16.02.2.032

- Informação, Documentação e Aperfeiçoamento Técnico

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

150.000

 

TOTAL..........................................................................................

810.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.09.00

- Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes

 

Projeto

- 16.02.1.125

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis....................................................................

60.000

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

50.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.........................................

10.000

3.1.3.2

- Outros serviços de Terceiros.....................................................

400.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..........................................

5.000

Atividade

- 16.02.2.030

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis.............................................................

285.000

 

TOTAL..........................................................................................

810.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso