DECRETO Nº 67.719, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Grupo de Estudos para Integração da política de Transportes, o crédito suplementar de Cr$ 810.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes o crédito suplementar de Cr$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 27.00.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | -MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.09.00 | - Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes |
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16.01.2.029 | - Administração, Supervisão da Unidade |
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4.1.4.0 | - Material Permanente.................................................................. | 10.000 |
16.02.1.126 | - Estudo da Área Portuária da Região Paraná/Santa Catarina |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 650.000 |
16.02.2.032 | - Informação, Documentação e Aperfeiçoamento Técnico |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 150.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 810.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.09.00 | - Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes |
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Projeto | - 16.02.1.125 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 60.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 50.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros serviços de Terceiros..................................................... | 400.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.......................................... | 5.000 |
Atividade | - 16.02.2.030 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis............................................................. | 285.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 810.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso