DECRETO Nº 67.721, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o crédito suplementar de Cr$ 4.750.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o crédito suplementar de Cr$ 4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) |
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27.03.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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16.04.2.015 | - Administração e Execução do Plano Nacional de Viação (Cota-Parte do IULCLG) |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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10.00 | - Pessoal........................................................................................... | 1.970.000 |
50.00 | - Contribuições de Previdência Social............................................... | 1.980.000 |
60.00 | - Diversas.......................................................................................... | 800.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 4.750.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) |
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27.03.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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Atividade | - 16.04.2.015 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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20.00 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.......... | 4.750.000 |
| TOTAL................................................................................................. | 4.750.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso