DECRETO Nº 67.721, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o crédito suplementar de Cr$ 4.750.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o crédito suplementar de Cr$ 4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

16.04.2.015

- Administração e Execução do Plano Nacional de Viação (Cota-Parte do IULCLG)

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal...........................................................................................

1.970.000

50.00

- Contribuições de Previdência Social...............................................

1.980.000

60.00

- Diversas..........................................................................................

800.000

 

TOTAL...............................................................................................

4.750.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

Atividade

- 16.04.2.015

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

20.00

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais..........

4.750.000

 

TOTAL.................................................................................................

4.750.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso