DECRETO Nº 67.722, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 940.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em vigor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00.00, a saber.

 

 

Cr$1,00

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.1.001

- Reequipamento do Gabinete do Ministro

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.............................................................

498.750

4.1.4.0

- Material Permanente.........................................................................

441.250

 

TOTAL.................................................................................................

940.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00.00, a saber.

 

 

Cr$1,00

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

415.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos............................................................................

365.000

01.04.2.003

- Coordenação de Relações Públicas e Divulgação

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.................................................

160.000

 

TOTAL.................................................................................................

940.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso