DECRETO Nº 67.722, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 940.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em vigor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00.00, a saber.
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| Cr$1,00 |
17.00.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.1.001 | - Reequipamento do Gabinete do Ministro |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................................. | 498.750 |
4.1.4.0 | - Material Permanente......................................................................... | 441.250 |
| TOTAL................................................................................................. | 940.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00.00, a saber.
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| Cr$1,00 |
17.00.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 415.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................ | 365.000 |
01.04.2.003 | - Coordenação de Relações Públicas e Divulgação |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais................................................. | 160.000 |
| TOTAL................................................................................................. | 940.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso