DECRETO Nº 67.724, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de Cr$ 1.220.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - o crédito suplementar de Cr$ 1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
19.00.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.02.00 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
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19.02.07 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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02.09.1.163 | - Projeto Bebedoruro - Favela (Submédio São Francisco) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios ..................................................................................... | 70.000 |
09.08.2.036 | - Assistência Técnica e Financeira aos Órgãos do Treinamento do Nordeste |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................................................. | 320.000 |
12.11.1.171 | - Fomento ao Artesanato |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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60.00 | - Diversas ................................................................................................. | 300.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.6.0 | - Auxílios para Invenções Financeiras ..................................................... | 100.000 |
14.01.2.042 | - Coordenação e Administração do Programa |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios ..................................................................................... | 200.000 |
14.02.1.178 | - Pesquisas de Recursos Minerais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios ..................................................................................... | 60.000 |
15.09.1.187 | - Aproveitamento de Águas Subterrâneas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios ..................................................................................... | 170.000 |
| Total ......................................................................................................... | 1.220.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
19.00.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.02.00 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
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19.02.07 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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Atividade | 05.06.2.031 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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60.00 | - Diversas .................................................................................................... | 20.000 |
Atividade | 09.08.2.036 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios ........................................................................................ | 30.000 |
60.00 | - Diversas .................................................................................................... | 235.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................................... | 25.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .......................................................... | 10.000 |
Atividade | 12.02.2.039 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios ........................................................................................ | 400.000 |
Atividade | 16.02.2.046 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios ........................................................................................ | 500.000 |
| Total ............................................................................................................ | 1.220.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti