DECRETO Nº 67.724, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de Cr$ 1.220.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - o crédito suplementar de Cr$ 1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

19.00.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.02.00

- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

 

19.02.07

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

02.09.1.163

- Projeto Bebedoruro - Favela (Submédio São Francisco)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios .....................................................................................

70.000

09.08.2.036

- Assistência Técnica e Financeira aos Órgãos do Treinamento do Nordeste

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .................................................................

320.000

12.11.1.171

- Fomento ao Artesanato

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

60.00

- Diversas .................................................................................................

300.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.6.0

- Auxílios para Invenções Financeiras .....................................................

100.000

14.01.2.042

- Coordenação e Administração do Programa

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios .....................................................................................

200.000

14.02.1.178

- Pesquisas de Recursos Minerais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios .....................................................................................

60.000

15.09.1.187

- Aproveitamento de Águas Subterrâneas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios .....................................................................................

170.000

 

Total .........................................................................................................

1.220.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

19.00.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.02.00

- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

 

19.02.07

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

Atividade

05.06.2.031

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

60.00

- Diversas ....................................................................................................

20.000

Atividade

09.08.2.036

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios ........................................................................................

30.000

60.00

- Diversas ....................................................................................................

235.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................................

25.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ..........................................................

10.000

Atividade

12.02.2.039

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios ........................................................................................

400.000

Atividade

16.02.2.046

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios ........................................................................................

500.000

 

Total ............................................................................................................

1.220.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti