DECRETO Nº 67.726, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná, Rio de janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo o crédito suplementar de Cr$ 428.739,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, o crédito suplementar de Cr$ 428.739,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.15.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná |
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01.06.2.031 | - Processamento de Causas Eleitorais no Paraná |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................. | 2.900 |
07.18.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
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03.07.2.037 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 4.000 |
07.20.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
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01.06.2.041 | - Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Sul |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 1.389 |
07.22.00 | - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
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01.06.1.009 | - Reequipamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .............................................. | 250.000 |
01.06.2.045 | - Processamento de Causas Eleitorais em São Paulo |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 153.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 5.050 |
3.2.7.5 | - Pessoas ............................................................................. | 6.000 |
03.07.2.046 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas do Tribunal Regional de São Paulo |
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3.2.3.2 | - Pensionistas ...................................................................... | 6.400 |
| Total ..................................................................................... | 428.739 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.15.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná |
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Atividade | 01.06.2.031 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 2.900 |
07.18.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
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Atividade | 01.06.2.037 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 1.000 |
3.2.7.5 | - Pessoas ............................................................................. | 3.000 |
07.20.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
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Atividade | 03.07.2.042 |
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3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 1.389 |
07.22.00 | - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
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Projeto | 01.06.1.008 |
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4.1.2.0 | - Aquisição de Imóveis ......................................................... | 403.000 |
Atividade | 01.06.2.045 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 17.450 |
| Total ..................................................................................... | 428.739 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso