DECRETO Nº 67.727, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 333.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
18.00.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.02.00 | - Secretaria-Geral |
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01.08.2.007 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 30.000 |
18.07.00 | - Centros de Estudos Econômicos |
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12.02.1.005 | - Reequipamento do Centro |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 15.000 |
18.08.00 | - Departamento de Administração |
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01.01.2.013 | - Coordenação dos Serviços de Administração |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 70.000 |
18.09.00 | - Departamento Nacional da Propriedade Industrial |
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12.01.2.015 | - Proteção da Propriedade Industrial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 8.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 100.000 |
12.01.1.009 | - Reequipamento do Departamento |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 50.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 50.000 |
| Total .................................................................................. | 333.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
18.00.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.02.00 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | 01.08.2.007 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. | 30.000 |
18.07.00 | - Centro de Estudos Econômicos |
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Atividade | 12.02.2.012 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 15.000 |
18.08.00 | - Departamento de Administração |
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Atividade | 01.01.2.013 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo ….................................................... | 70.000 |
18.09.00 | Departamento Nacional da Propriedade Industrial |
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3.2.3.1 | Remuneração de Serviço Pessoais .................................. | 218.000 |
| Total .................................................................................. | 333.00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso