DECRETO Nº 67.727, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 333.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

18.00.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.02.00

- Secretaria-Geral

 

01.08.2.007

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

30.000

18.07.00

- Centros de Estudos Econômicos

 

12.02.1.005

- Reequipamento do Centro

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

15.000

18.08.00

- Departamento de Administração

 

01.01.2.013

- Coordenação dos Serviços de Administração

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

70.000

18.09.00

- Departamento Nacional da Propriedade Industrial

 

12.01.2.015

- Proteção da Propriedade Industrial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ........................................................

8.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

100.000

12.01.1.009

- Reequipamento do Departamento

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

50.000

 

Total ..................................................................................

333.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

18.00.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.02.00

- Secretaria-Geral

 

Atividade

01.08.2.007

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..............................

30.000

18.07.00

- Centro de Estudos Econômicos

 

Atividade

12.02.2.012

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

15.000

18.08.00

- Departamento de Administração

 

Atividade

01.01.2.013

 

3.1.2.0

Material de Consumo …....................................................

70.000

18.09.00

Departamento Nacional da Propriedade Industrial

 

3.2.3.1

Remuneração de Serviço Pessoais ..................................

218.000

 

Total ..................................................................................

333.00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso