DECRETO Nº 67.728, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.
Retifica o artigo 2º do Decreto nº 67.467, de 30 de outubro de 1970, que abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 2.005.652,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo o artigo 2º do Decreto número 67.467, de 30 de outubro de 1970, que abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 2.005.652,00 (dois milhões, cinco mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Cr$1,00
No Artigo 2º, ONDE SE LÊ:
06.12.00 | - 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar |
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Atividade | 01.06.2.023 |
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3.2.7.5 | - Pessoas ................................................................................. | 1.000 |
| LEIA-SE: |
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06.02.00 | - Auditoria de Correição |
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Atividade | 01.06.2.003 |
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3.2.7.5 | - Pessoas ................................................................................. | 1.000 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso