DECRETO Nº 67.728, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Retifica o artigo 2º do Decreto nº 67.467, de 30 de outubro de 1970, que abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 2.005.652,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo o artigo 2º do Decreto número 67.467, de 30 de outubro de 1970, que abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 2.005.652,00 (dois milhões, cinco mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Cr$1,00

No Artigo 2º, ONDE SE LÊ:

06.12.00

 - 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar

 

Atividade

01.06.2.023

 

3.2.7.5

 - Pessoas .................................................................................

1.000

 

LEIA-SE:

 

06.02.00

 - Auditoria de Correição

 

Atividade

01.06.2.003

 

3.2.7.5

 - Pessoas .................................................................................

1.000

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso