DECRETO Nº 67.729, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 390.544.683,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 390.544.683,00 (trezentos e noventa milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
16.00.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01.00 | - Ministério do Exército |
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03.07.2.006 | - Pagamento de Inativos e Pensionista |
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3.2.3.1 | - Inativos ............................................................................................. | 97.994.316 |
3.2.3.2 | - Pensionista ...................................................................................... | 31.955.464 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................................. | 2.080.779 |
08.05.2.025 | - Pagamento de Pessoal Civil e Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................................... | 5.061.239 |
02.00 | - Despesas Variáveis ......................................................................... | 938.091 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................................... | 182.234.194 |
02.00 | - Despesas Variáveis ......................................................................... | 55.667.930 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................................. | 8.402.429 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................................... | 19.133 |
3.2.7.5 | - Pessoas ........................................................................................... | 191.108 |
08.05.2.026 | - Manutenção e Encargos do Departamento Geral do Pessoal |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................................... | 6.000.000 |
| TOTAL ................................................................................................. | 390.544.683 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Atividade - 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ....................................................... | 390.544.683 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso