DECRETO Nº 67.729, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 390.544.683,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 390.544.683,00 (trezentos e noventa milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:

Cr$1,00

16.00.00

 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01.00

 - Ministério do Exército

 

03.07.2.006

 - Pagamento de Inativos e Pensionista

 

3.2.3.1

 - Inativos .............................................................................................

97.994.316

3.2.3.2

 - Pensionista ......................................................................................

31.955.464

3.2.3.3

 - Salário-Família .................................................................................

2.080.779

08.05.2.025

 - Pagamento de Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01.00

 - Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................................

5.061.239

02.00

 - Despesas Variáveis .........................................................................

938.091

3.1.1.2

 - Pessoal Militar

 

01.00

 - Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................................

182.234.194

02.00

 - Despesas Variáveis .........................................................................

55.667.930

3.2.3.3

 - Salário-Família .................................................................................

8.402.429

3.2.5.0

 - Contribuições de Previdência Social ...............................................

19.133

3.2.7.5

 - Pessoas ...........................................................................................

191.108

08.05.2.026

 - Manutenção e Encargos do Departamento Geral do Pessoal

 

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros ..........................................................

6.000.000

 

TOTAL .................................................................................................

390.544.683

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

Cr$1,00

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Atividade - 18.00.2.006

 

 3.2.6.0

 - Fundo de Reserva Orçamentária .......................................................

390.544.683

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso