DECRETO Nº 67.739, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970.
Autoriza transformação de unidade escolar da Associação Universitária "Santa Ursula" - GB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 60-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transformação do atual Departamento de Educação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santa Ursula", mantida pela associação Universitária "Santa Ursula", no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em Faculdade de Educação, com os cursos que lhe são próprios, todos já reconhecidos pelo Decreto nº 8.057, de 14 de novembro de 1941.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho