DECRETO Nº 67.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970.
Concede reconhecimento a Curso da Faculdade de Filosofia de Itabuna - Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.555-70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia de Itabuna, na Cidade de Itabuna, no Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho