DECRETO Nº 67.743, de 8 de dezembro de 1970.
Retifica o enquadramento dos ocupantes de cargos de Estatístico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Território Federal de Rondônia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta do processo nº 2.834, de 1965, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma dos anexos I e II, a retificação do enquadramento na classe de Estatístico, TC-1401.17, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Território Federal de Rondônia, de que trata o Decreto nº 55.295, de 29 de dezembro de 1964.
Parágrafo único. A alteração de enquadramento a que se refere êste artigo prevalece a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 2º Considera-se alterada, de acôrdo com os anexos III e IV a contar de 29 de junho de 1964 a reclassificação dos cargos de Estatístico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Território Federal de Rondônia, constante do Decreto número 60.117, de 23 de janeiro de 1967, bem como o enquadramento dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único As vantagens financeiras decorrentes da retificação prevista neste artigo vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 3º O Órgão de Pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, correndo a despesa conseqüente de sua execução à conta dos recursos próprios do Orçamento do Território Federal de Rondônia.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de Dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti
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