DECRETO Nº 67.750, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas unidades orçamentária o crédito suplementar de Cr$ 16.457.600,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde,. Em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 16.457.600,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00,00 a saber:

 

 

Cr$1,00

25.00.00

- MINSITÉRIO DA SAÚDE

 

25.01.00

- Gabinete do Ministro

 

15.01.2.003

- Funcionamento dos Órgãos de Cosnsultoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

80.00

25.05.00

- Supervisão das unidades Auxilaires de Admisnitração

 

15.01.2.007

- Coordenação dos Serviços Adminsitrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

540.000

3.2.3.3

- Salário-Familia...................................................................................

28.000

25.06.00

- Supervisão Geral de Sáude Coletiva

 

15.01.2.008

- Coordeação Geral de Saúde Individual

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

700.000

3.2.3.3

- Salário-Familia...................................................................................

541.000

15.06.2.012

- Manutenção de Assistência Médico-Hospitalar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

4.771.000

25.07.00

- Supervisão Geral de Saúde Coletiva

 

09.06.2.013

- Formação de Pessoal de Enfermagem

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

2.500

3.2.3.3

- Salário-Familia...................................................................................

100

15.04.1.002

- Produção de Medicamentos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

503.000

15.06.2.017

- Coordenação e Promoção de Contrôle de Doenças

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

304.00

15.07.1.003

- Erradiação da Malária

 

3.2.3.3

- Salário-Familia...................................................................................

2.605.000

15.07.1.005

- Erradicação de Outras Endemias

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

3.817.000

15.08.2.018

- Coordenação e Execução de Serviços de Fiscalização

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

2.566.000

 

Total.....................................................................................................

16.457.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de dotações incluídas na provisão de que trata o Decreto nº 66.116, de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$ 12.620.100,00 e da anulação de outras dotações no montante de Cr$ 3.837.500,00, consignadas no vigente orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

a) Dotações inclídas na Provisão:

 

25.00.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.06.00

- Supervisão Geral de Saúde Individual

 

Atividade

15.04.2.009

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial................................

12.000.000

Atividade

15.04.2.011

 

3.2.1.6

- Outras Instituições.............................................................................

620.100

 

b) Outras Dotações:

 

25.00.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.01.00

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

01.01.2.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

213.00

Atividade

01.04.2.002

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

115.000

3.2.3.3.

- Salário-Familia...................................................................................

2.100

25.02.00

- Secretaria Geral

 

Atividade

01.08.2.004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

246.000

3.2.3.3

- Salário-Familia...................................................................................

3.000

25.03.00

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividades

01.07.2.005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

48.000

25.04.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

08.09.2.006

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

8.500

25.06.00

- Supervisão Geral de Saúde Individual

 

Atividade

15.06.2.012

 

3.2.3.3

- Salário-Familia...................................................................................

59.0000

25.07.00

- Supervisão Geral de Saúde Coletiva

 

Atividade

15.01.2.014

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

107.000

3.2.3.3

- Salário-Familia...................................................................................

20.000

Atividade

15.02.2.015

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

1.307.000

3.2.3.3

- Salário-Familia...................................................................................

6.200

Projeto

15.04.1.002

 

3.2.3.3

- Salário-Familia...................................................................................

100

Atividade

15.06.2.017

 

3.2.3.3

- Salário-Familia...................................................................................

115.000

Projeto

15.07.1.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

104.000

Projeto

15.07.1.005

 

3.2.3.3

- Salário-Familia...................................................................................

99.700

Atividade

15.08.2.018

 

3.2.3.3

- Salário-Familia...................................................................................

4.000

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundos de Reserva Orçamentária (Art. 91 do Decreto-lei nº 200-67)........................................................................................................

1.379.900

 

Total.....................................................................................................

16.457.600

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sal publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

F. Rocha Lagôa

João Paulo dos Reis Velloso