DECRETO Nº 67.750, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas unidades orçamentária o crédito suplementar de Cr$ 16.457.600,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde,. Em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 16.457.600,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00,00 a saber:
|
| Cr$1,00 |
25.00.00 | - MINSITÉRIO DA SAÚDE |
|
25.01.00 | - Gabinete do Ministro |
|
15.01.2.003 | - Funcionamento dos Órgãos de Cosnsultoria |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 80.00 |
25.05.00 | - Supervisão das unidades Auxilaires de Admisnitração |
|
15.01.2.007 | - Coordenação dos Serviços Adminsitrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 540.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia................................................................................... | 28.000 |
25.06.00 | - Supervisão Geral de Sáude Coletiva |
|
15.01.2.008 | - Coordeação Geral de Saúde Individual |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 700.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia................................................................................... | 541.000 |
15.06.2.012 | - Manutenção de Assistência Médico-Hospitalar |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 4.771.000 |
25.07.00 | - Supervisão Geral de Saúde Coletiva |
|
09.06.2.013 | - Formação de Pessoal de Enfermagem |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 2.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia................................................................................... | 100 |
15.04.1.002 | - Produção de Medicamentos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 503.000 |
15.06.2.017 | - Coordenação e Promoção de Contrôle de Doenças |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 304.00 |
15.07.1.003 | - Erradiação da Malária |
|
3.2.3.3 | - Salário-Familia................................................................................... | 2.605.000 |
15.07.1.005 | - Erradicação de Outras Endemias |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 3.817.000 |
15.08.2.018 | - Coordenação e Execução de Serviços de Fiscalização |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 2.566.000 |
| Total..................................................................................................... | 16.457.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de dotações incluídas na provisão de que trata o Decreto nº 66.116, de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$ 12.620.100,00 e da anulação de outras dotações no montante de Cr$ 3.837.500,00, consignadas no vigente orçamento, a saber:
|
| Cr$1,00 |
| a) Dotações inclídas na Provisão: |
|
25.00.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
|
25.06.00 | - Supervisão Geral de Saúde Individual |
|
Atividade | 15.04.2.009 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................................ | 12.000.000 |
Atividade | 15.04.2.011 |
|
3.2.1.6 | - Outras Instituições............................................................................. | 620.100 |
| b) Outras Dotações: |
|
25.00.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
|
25.01.00 | - Gabinete do Ministro |
|
Atividade | 01.01.2.001 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 213.00 |
Atividade | 01.04.2.002 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 115.000 |
3.2.3.3. | - Salário-Familia................................................................................... | 2.100 |
25.02.00 | - Secretaria Geral |
|
Atividade | 01.08.2.004 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 246.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia................................................................................... | 3.000 |
25.03.00 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
Atividades | 01.07.2.005 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 48.000 |
25.04.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
Atividade | 08.09.2.006 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 8.500 |
25.06.00 | - Supervisão Geral de Saúde Individual |
|
Atividade | 15.06.2.012 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Familia................................................................................... | 59.0000 |
25.07.00 | - Supervisão Geral de Saúde Coletiva |
|
Atividade | 15.01.2.014 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 107.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia................................................................................... | 20.000 |
Atividade | 15.02.2.015 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 1.307.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia................................................................................... | 6.200 |
Projeto | 15.04.1.002 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Familia................................................................................... | 100 |
Atividade | 15.06.2.017 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Familia................................................................................... | 115.000 |
Projeto | 15.07.1.003 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 104.000 |
Projeto | 15.07.1.005 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Familia................................................................................... | 99.700 |
Atividade | 15.08.2.018 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Familia................................................................................... | 4.000 |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02.00 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | 18.00.2.006 |
|
3.2.6.0 | - Fundos de Reserva Orçamentária (Art. 91 do Decreto-lei nº 200-67)........................................................................................................ | 1.379.900 |
| Total..................................................................................................... | 16.457.600 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sal publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso