DECRETO Nº 67.752, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.261.973,68 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da Constituição e da sua autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 2.261.973,68 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e sessenta e oito centavos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 19.00.00, a saber:
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| Cr$ |
19.00.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 300.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 100.000,00 |
11.06.2.006 | - Apoio a Projetos de Planejamento Local Integrado a cargo do SERFHAU |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.......................... | 1.861.973,68 |
| TOTAL............................................................................................ | 2.261.973,68 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da simulação parcial de dotações consignadas ao subanexo 19.00.00, a saber:
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| Cr$ |
19.00.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 400.000,00 |
19.03.00 | - Serviço Nacional dos Municípios |
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01.01.1.302 | - Instalação e Equipamento de Delegacias Estaduais |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................................... | 2.350,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.................................................................... | 4.100,00 |
01.01.2.094 | - Coordenação e Administração Geral |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens fixas................................................... | 578.135,69 |
02.00 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 576.078,10 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 37.201,38 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ | 53.744,59 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 34.811,13 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 60.277,66 |
3.2.3.3 | - Salários-Familia............................................................................ | 421,00 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 26.764,91 |
3.2.7.5 | - Pessoas........................................................................................ | 11.821,80 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 13.080,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................................... | 11.447,44 |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................................... | 16.176,00 |
01.08.1.303 | - Instalação de Municípios-Escolas |
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3.1.2.0 | - Material de consumo..................................................................... | 218.763,00 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ | 10.000,00 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 32.716,93 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 60.000,00 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 14.084,05 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................................... | 50.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................................... | 50.000,00 |
| - TOTAL.......................................................................................... | 2.261.973,68 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo Dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti