DECRETO Nº 67.752, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.261.973,68 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da Constituição e da sua autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 2.261.973,68 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e sessenta e oito centavos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 19.00.00, a saber:

 

 

Cr$

19.00.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

300.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

100.000,00

11.06.2.006

- Apoio a Projetos de Planejamento Local Integrado a cargo do SERFHAU

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

1.861.973,68

 

TOTAL............................................................................................

2.261.973,68

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da simulação parcial de dotações consignadas ao subanexo 19.00.00, a saber:

 

 

Cr$

19.00.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis......................................................................

400.000,00

19.03.00

- Serviço Nacional dos Municípios

 

01.01.1.302

- Instalação e Equipamento de Delegacias Estaduais

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................................

2.350,00

4.1.4.0

- Material Permanente....................................................................

4.100,00

01.01.2.094

- Coordenação e Administração Geral

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens fixas...................................................

578.135,69

02.00

- Despesas Variáveis......................................................................

576.078,10

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

37.201,38

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais............................................

53.744,59

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

34.811,13

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

60.277,66

3.2.3.3

- Salários-Familia............................................................................

421,00

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social............................................

26.764,91

3.2.7.5

- Pessoas........................................................................................

11.821,80

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

13.080,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................................

11.447,44

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................................

16.176,00

01.08.1.303

- Instalação de Municípios-Escolas

 

3.1.2.0

- Material de consumo.....................................................................

218.763,00

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais............................................

10.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

32.716,93

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

60.000,00

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

14.084,05

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................................

50.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................................

50.000,00

 

- TOTAL..........................................................................................

2.261.973,68

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo Dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti