DECRETO Nº 67.753, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, para o fim que especifica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.636, de 3 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:
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| Cr$1,00 |
13.00.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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13.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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02.01.1.132 | - Integralização do Aumento de Capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. |
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4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais e Financeiras .................. | 14.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Atividade 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentaria ........................................... | 14.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República
Emíllio G. Médici
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso