DECRETO Nº 67.753, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, para o fim que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.636, de 3 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$1,00

13.00.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

13.01.00

- Gabinete do Ministro

 

02.01.1.132

- Integralização do Aumento de Capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.

 

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais e Financeiras ..................

14.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Atividade 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentaria ...........................................

14.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República

Emíllio G. Médici

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso