DECRETO Nº 67.754, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto número 49.661, de 31 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e um (49.661), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e sessenta (1960), que concedeu a Lindoiano Hotel Fontes Radioativas Ltda., o direito de lavrar água mineral, em terrenos de sua propriedade no Bairro Monjolo Velho, distrito de Lindóia, município de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.

Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior