DECRETO Nº 67.756, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 34.798, de 16 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-4.159-45,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e quatro mil setecentos e noventa e oito (número 34.798), de dezesseis (16) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que concedeu ao cidadão brasileiro Jacob Negrão Neto, o direito de lavrar calcário, em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de Passos, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior