DECRETO Nº 67.757, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 26.801, de 21 de junho de 1949
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-469-48,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e seis mil oitocentos e um (nº 26.801), de vinte e um (21) de junho de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu à Companhia Paulista de Mineração, o direito de lavrar argila e associados, em terrenos de propriedade da Cerâmica São Caetano S.A., situados no distrito de Jundiapeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior