DECRETO Nº 67.759, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 22.597 de 21 de fevereiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil quinhentos e noventa e sete (22.597) de vinte e hum (21) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947) que concedeu ao cidadão brasileiro Sivert Francisco Bartholdy o direito de lavrar ouro no lugar denominado Mina do Macaco, no município de Vizeu, Estado do Pará, cujos direitos de lavra foram transferidos para Mineração Brasil-Canadá S. A.

Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior