DECRETO Nº 67.762, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto número 31.040, de 21-6-1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-959-49,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e um mil e quarenta (nº 31.040), de vinte e um (21) de junho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que concedeu à Emprêsa Mineração Manoel Nunes Limitada, o direito de lavrar caulim, em terrenos de propriedade de José Gaíba, situados na Vila Morais, no distrito e município da Capital do Estado de São Paulo.
Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior