decreto nº 67.763, de 9 de dezembro de 1970.

Declara caduco o Decreto número 27.557, de 7 de dezembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 6.694-45,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decerto número vinte sete mil quinhentos e cinqüenta e sete (27.557) de sete (7) de dezembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu ao cidadão brasileiro Firmo Mota Fagundes, o direito de lavrar zircônio e manganês, no lugar denominado Campo do Cercado, distrito e município de Parreiras, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

eMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior