DECRETO Nº 67.764, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 43.742, de 21 de maio de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-1384-56,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta e três mil setecentos e quarenta e dois (43.742) de vinte e um (21) de maio de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que concedeu ao cidadão brasileiro Mauro Vilarim Meira o direito de lavrar minério de manganês e associados, no lugar denominado Fazenda Oriente, distrito de Itaici, município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo.

Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior